Uma notícia antiga que continua aparecendo quando alguém pesquisa o seu nome. Uma foto publicada sem autorização. Um processo encerrado há anos que ainda surge na internet. Situações assim levam muitas pessoas a perguntar se existe um direito de ser esquecido.
A resposta, no Brasil, tem algumas camadas. Neste artigo explicamos o que é o chamado direito ao esquecimento, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema e quais são as regras que hoje protegem a privacidade, a honra e os dados pessoais.
A expressão foi usada por muito tempo para descrever a ideia de que uma pessoa poderia impedir a divulgação de fatos do seu passado — mesmo verdadeiros — por causa da passagem do tempo e do prejuízo que essa lembrança causaria à sua vida atual.
Em 2013, a VI Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal aprovou o Enunciado 531, segundo o qual a proteção da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação incluiria o direito ao esquecimento. Naquele período, o Superior Tribunal de Justiça também analisou casos em que o tema foi discutido.
Em fevereiro de 2021, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.010.606 (Tema 786 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, quando entendida como o poder de impedir, apenas pela passagem do tempo, a divulgação de fatos verdadeiros e obtidos de forma lícita.
O próprio STF, porém, deixou claro um ponto importante: eventuais excessos ou abusos na liberdade de expressão e de informação continuam podendo ser analisados caso a caso, com base na proteção constitucional da honra, da imagem, da privacidade e dos direitos da personalidade, e nas regras específicas das leis civis e penais.
Em resumo: o tempo, sozinho, não apaga um fato verdadeiro. Mas isso não significa que qualquer exposição seja permitida.
Na prática, a análise jurídica costuma separar situações bem diferentes, por exemplo:
Cada uma dessas situações é tratada por regras próprias, e o resultado depende sempre das circunstâncias concretas.
Mesmo sem um “direito ao esquecimento” amplo, várias leis protegem a pessoa em relação a informações do passado e aos seus dados:
Buscadores, redes sociais e sites costumam ter canais próprios para pedidos de remoção ou revisão de determinados conteúdos, como dados de contato expostos, imagens íntimas ou informações pessoais sensíveis. Esses pedidos seguem as políticas de cada plataforma.
Quando o caso envolve conflito entre a liberdade de informação e os direitos da personalidade, a análise é mais delicada e leva em conta fatores como a veracidade do conteúdo, o interesse público, o tempo decorrido e a forma como a informação é apresentada.
Este conteúdo tem caráter apenas informativo e não substitui a orientação de um profissional. Se você quer entender melhor como essas regras se aplicam à sua situação, nossa equipe pode esclarecer suas dúvidas.